Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºCompetência para a legalização

Vigente desde: 14/08/1995
1 -A legalização dos livros compete ao notário ou ao seu substituto.
2 -Nos serviços a que se refere o artigo 3.º, os livros para actos notariais são legalizados pelas entidades a quem competir a legalização dos restantes livros neles existentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995