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Artigo 39.ºMateriais utilizáveis

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Os materiais utilizados na composição dos actos notariais devem ser de cor preta, conferindo inalterabilidade e duração à escrita.
2 -A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode ordenar a utilização de impressos, de acordo com os modelos que vier a aprovar, para a expedição de actos avulsos, bem como ordenar ou proibir o uso, para a escrita dos actos, de determinados materiais ou processos gráficos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995