As folhas dos instrumentos lavrados fora dos livros, com excepção das que contiverem as assinaturas, são rubricadas pelos outorgantes que saibam e possam assinar, pelos demais intervenientes e pelo notário.
Artigo 52.º — Rubrica das folhas não assinadas
Vigente desde: 14/08/1995
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Vigente desde: 14/08/1995