Saltar para o conteudo principal

Artigo 56.ºMenções obrigatórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
Dos instrumentos que contenham factos sujeitos a registo deve constar:
a) O modo como foi comprovada a urgência prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 54.º;
b) (Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995

Até: 04/07/2008