Dos instrumentos que contenham factos sujeitos a registo deve constar:
a) O modo como foi comprovada a urgência prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 54.º;
b) (Revogada).
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Versão 1
Vigente desde: 14/08/1995
Até: 04/07/2008