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Artigo 6.ºExtensão dos impedimentos

Vigente desde: 14/08/1995
1 -O impedimento do notário é extensivo aos adjuntos e oficiais do cartório a que pertença o notário impedido.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os reconhecimentos de letra e assinatura apostas em documentos que não titulem actos de natureza contratual, ainda que o representado, representante ou o signatário seja o próprio notário.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995