O pedido de revalidação pode ser apresentado por qualquer interessado e é dirigido ao notário competente para o efeito.
Artigo 74.º — Formulação do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/10/2001
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/1995
Até: 13/10/2001