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Artigo 75.ºConteúdo do pedido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
1 -O pedido especifica o acto a sanar, o objecto da sanação, as circunstâncias subjacentes em que a mesma se fundamenta e a identidade das pessoas nele interessadas.
2 -O pedido é acompanhado da junção da prova documental e da indicação dos restantes meios de prova.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995

Até: 13/10/2001