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Artigo 87.ºImpugnação da habilitação

Vigente desde: 14/08/1995
O herdeiro preterido que pretenda impugnar a habilitação notarial, além de propor a acção nos termos da lei de processo civil, deve solicitar ao tribunal a imediata comunicação da pendência do processo ao respectivo cartório notarial.

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Vigente desde: 14/08/1995