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Artigo 97.ºAdvertência

Vigente desde: 03/03/2015
Os outorgantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas, devendo a advertência constar da escritura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/03/2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2015 - 1.ª Série(03/03/2015)