Os outorgantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas, devendo a advertência constar da escritura.
Artigo 97.º — Advertência
Vigente desde: 03/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/03/2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2015 - 1.ª Série(03/03/2015)