Saltar para o conteudo principal

Artigo 98.ºDocumentos

Vigente desde: 14/08/1995
1 -A escritura de justificação para fins do registo predial é instruída com os seguintes documentos:
a)Certidão comprovativa da omissão dos prédios no registo predial ou, estando descritos, certidão de teor da respectiva descrição e de todas as inscrições em vigor;
b)Certidão de teor da correspondente inscrição matricial.
2 -As certidões previstas no número anterior são passadas com antecedência não superior a três meses e, sendo de teor, podem ser substituídas pela exibição do título de registo e caderneta predial, desde que tais documentos se mostrem conferidos dentro do prazo fixado para a validade das certidões.
3 -Se a justificação se destinar ao reatamento ou estabelecimento de novo trato sucessivo são ainda exibidos os documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado, se não se afirmar a impossibilidade de os obter.
4 -A escritura de justificação para fins do registo comercial é instruída com certidão de teor da matrícula da sociedade e das respectivas inscrições em vigor, devendo, ainda, ser exibidos os documentos referenciados no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995