Artigo 107.º
Revisão da situação
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às medidas previstas nos artigos 104.º, 105.º e 106.º é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Às medidas previstas nos artigos 104.º, 105.º e 106.º é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º