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Artigo 124.ºPrazos de prescrição das medidas de segurança

Vigente desde: 15/03/1995
1 -As medidas de segurança prescrevem no prazo de 15 ou de 10 anos, consoante se trate de medidas de segurança privativas ou não privativas da liberdade.
2 -A medida de segurança de cassação da licença de condução prescreve no prazo de 5 anos.

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Vigente desde: 15/03/1995