Saltar para o conteudo principal

Artigo 127.ºMorte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/05/2017
1 -A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
2 -No caso de extinção de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo património responde pelas multas e indemnizações em que aquela for condenada.
3 -A extinção da responsabilidade criminal pela morte do agente não impede o prosseguimento do processo para efeitos da declaração da perda de instrumentos, produtos e vantagens a favor do Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/05/2017

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Até: 30/05/2017

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 04/09/2007