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Artigo 134.ºHomicídio a pedido da vítima

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/05/2023
1 -Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.
2 -A tentativa é punível.
3 -A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º 22/2023.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/05/2023

Lei n.º 22/2023 - 1.ª Série(25/05/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 25/05/2023