Saltar para o conteudo principal

Artigo 136.ºInfanticídio

Vigente desde: 15/03/1995
A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995