a)Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b)Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c)Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d)Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos.