Artigo 149.º
Consentimento
Redação registada como em vigor em 08/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeito de consentimento a integridade física considera-se livremente disponível.
- 2 -Para decidir se a ofensa ao corpo ou à saúde contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude previsível da ofensa.
- 3 -O consentimento da vítima do crime do crime previsto no artigo 144.º-A não exclui em caso algum a ilicitude do facto.