À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
Artigo 182.º — Equiparação
Vigente desde: 15/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995