Artigo 195.º
Violação de segredo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.