Salvo no caso do artigo 193.º quando do crime resultar suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.
Artigo 198.º — Queixa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/05/2023
Lei n.º 26/2023 - 1.ª Série(30/05/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995
Até: 30/05/2023