1 -Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.
Versão 2
Vigente desde: 03/03/2017
Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995
Até: 03/03/2017