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Artigo 205.ºAbuso de confiança

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
1 -Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.
4 -Se a coisa ou o animal referidos no n.º 1 forem:
a)De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
b)De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
5 -Se o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/03/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 03/03/2017