Artigo 249.º
Subtracção de menor
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
Esta redação foi substituída em 30/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Quem:
- a)Subtrair menor;
- b)Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou
- c)Se recusar a entregar menor à pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
- 2 -O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se for ascendente, adoptante ou tiver exercido a tutela sobre o menor.
- 3 -O procedimento criminal depende de queixa.