1 -Quem:
a)Provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte;
b)Provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de explosivos;
c)Libertar gases tóxicos ou asfixiantes;
d)Emitir radiações ou libertar substâncias radioactivas;
e)Provocar inundação, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou
f)Provocar desmoronamento ou desabamento de construção;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
2 -Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
3 -Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.