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Artigo 31.ºExclusão da ilicitude

Vigente desde: 15/03/1995
1 -O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 -Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado:
a)Em legítima defesa;
b)No exercício de um direito;
c)No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou
d)Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

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Vigente desde: 15/03/1995