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Artigo 34.ºDireito de necessidade

Vigente desde: 15/03/1995
a)Não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro;
b)Haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e
c)Ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado.

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Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995