1 -Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo.
2 -Se o facto descrito no número anterior respeitar:
a)A processo por contra-ordenação, até à decisão da autoridade administrativa; ou
b)A processo disciplinar, enquanto se mantiver legalmente o segredo;
o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.