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Artigo 41.ºDuração e contagem dos prazos da pena de prisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2007
1 -A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos.
2 -O limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei.
3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
4 -A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 04/09/2007