Saltar para o conteudo principal

Artigo 70.ºCritério de escolha da pena

Vigente desde: 15/03/1995
Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995