Artigo 76.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em caso de reincidência, o limite mínimo da pena aplicável ao crime é elevado de um terço e o limite máximo permanece inalterado. A agravação não pode exceder a medida da pena mais grave aplicada nas condenações anteriores.
- 2 -As disposições respeitantes à pena relativamente indeterminada, quando aplicáveis, prevalecem sobre as regras da punição da reincidência.