Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 15/03/1995
Para efeito do disposto no Código Penal, considera-se arma qualquer instrumento, ainda que de aplicação definida, que seja utilizado como meio de agressão ou que possa ser utilizado para tal fim.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995