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Artigo 9.º

Vigente desde: 15/03/1995
Aos crimes previstos em legislação avulsa e puníveis com pena de prisão não superior a 6 meses e multa é aplicável o regime relativo à dispensa de pena, se verificados os demais pressupostos exigidos pelo artigo 74.º do Código Penal.

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Vigente desde: 15/03/1995