Nos processos instaurados até 31 de Dezembro de 1987, a prescrição do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que o procedimento criminal esteja pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de processo de ausentes.
Artigo 10.º
Vigente desde: 15/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995