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Artigo 106.ºRecibo de entrega de requerimentos

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.
2 -O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.
3 -O registo eletrónico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, contendo a indicação da data e hora da apresentação e o número de registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/01/2015