1 -Os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.
2 -A Administração Pública é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.