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Artigo 142.ºAplicação de regulamentos

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Os regulamentos podem ser interpretados, modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão.
2 -Os regulamentos não podem ser derrogados por atos administrativos de caráter individual e concreto.

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Vigente desde: 07/01/2015