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Artigo 20.ºÓrgãos

Vigente desde: 07/01/2015
1 -São órgãos da Administração Pública os centros institucionalizados titulares de poderes e deveres para efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa coletiva.
2 -Os órgãos são, nos termos das normas que os instituem ou preveem a sua instituição, singulares ou colegiais e permanentes ou temporários.
3 -Os órgãos colegiais podem adotar o seu regimento no quadro das normas legais e estatutárias aplicáveis.

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Vigente desde: 07/01/2015