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Artigo 24.º-ARealização por meios telemáticos

AditadoVigente desde: 17/11/2020
1 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
2 -A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/11/2020

Lei n.º 72/2020 - 1.ª Série(16/11/2020)