1 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
2 -A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.
Versão 1
Vigente desde: 17/11/2020
Lei n.º 72/2020 - 1.ª Série(16/11/2020)