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Artigo 4.ºPrincípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos

Vigente desde: 07/01/2015
Compete aos órgãos da Administração Pública prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

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Vigente desde: 07/01/2015