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Artigo 5.ºPrincípio da boa administração

Vigente desde: 07/01/2015
1 -A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.

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