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Artigo 41.ºApresentação de requerimento a órgão incompetente

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Quando seja apresentado requerimento, petição, reclamação ou recurso a órgão incompetente, o documento recebido é enviado oficiosamente ao órgão titular da competência, disso se notificando o particular.
2 -Nos casos previstos nos números anteriores, vale a data da apresentação inicial do requerimento para efeitos da sua tempestividade.

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Versão 1

Vigente desde: 07/01/2015