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Artigo 45.ºPoderes indelegáveis

Vigente desde: 07/01/2015
a)A globalidade dos poderes do delegante;
b)Os poderes suscetíveis de serem exercidos sobre o próprio delegado;
c)Poderes a exercer pelo delegado fora do âmbito da respetiva competência territorial.

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Vigente desde: 07/01/2015