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Artigo 47.ºRequisitos do ato de delegação

Vigente desde: 07/01/2015
1 -No ato de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou os atos que o delegado ou subdelegado pode praticar, bem como mencionar a norma atributiva do poder delegado e aquela que habilita o órgão a delegar.
2 -Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º

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Vigente desde: 07/01/2015