Salvo disposição especial, as medidas provisórias caducam quando:
- a)Seja proferida decisão definitiva no procedimento;
- b)Expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a respetiva prorrogação;
- c)Expire o prazo fixado na lei para a decisão final;
- d)A decisão final não seja proferida dentro dos 180 dias seguintes à instauração do procedimento.