Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 07/01/2015
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Seguinte · Artigo 1
Definições