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Artigo 1000.ºSuprimento de consentimento no caso de recusa

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se for pedido o suprimento do consentimento, nos casos em que a lei o admite, com o fundamento de recusa, é citado o recusante para contestar.
2 -Deduzindo o citado contestação, é designado dia para a audiência final, depois de concluídas as diligências que haja necessidade de realizar previamente.
3 -Na audiência são ouvidos os interessados e, produzidas as provas que forem admitidas, resolve-se, sendo a resolução transcrita na ata da audiência.
4 -Não havendo contestação, o juiz resolve, depois de obter as informações e esclarecimentos necessários.

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Vigente desde: 26/06/2013