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Artigo 1002.ºSuprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1000.º.
2 -Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.

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Vigente desde: 26/06/2013