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Artigo 1012.ºAplicação da parte sobrante

Vigente desde: 26/06/2013
Se, depois de aplicado o produto dos bens ou de efetuada a conversão, ficarem sobras de tal modo exíguas que se torne impossível ou excessivamente oneroso convertê-las, são entregues ao cônjuge que estiver na administração dos bens do casal, como se fossem rendimentos dos bens dotais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013