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Artigo 1022.ºPublicação da sentença

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A sentença que defira a curadoria é publicada por editais afixados na porta do tribunal e na porta da sede da junta de freguesia do último domicílio conhecido do ausente e por anúncio inserto no jornal que o juiz achar mais conveniente.
2 -Os editais e o anúncio hão de conter, além da declaração de que foi instituída a curadoria, os elementos de identificação do ausente e do curador.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013