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Artigo 1021.ºCuradoria provisória dos bens do ausente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Quando se pretenda instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens.
2 -São citados para contestar, além das pessoas mencionadas no número anterior, o Ministério Público, se não for o requerente, e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados.
3 -Produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.

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Vigente desde: 26/06/2013